O governo federal prepara o envio ao Congresso Nacional de uma medida provisória (MP) que estabelecerá as alíquotas do Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o texto foi concluído pela equipe econômica e deverá ser encaminhado ao Legislativo nesta terça-feira (3), após despacho com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Também conhecido como “Imposto do Pecado”, o tributo foi criado para desestimular o consumo de determinados produtos e atividades. Entre os segmentos alcançados estão cigarros e outros produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados veículos, bens minerais e atividades relacionadas a apostas e loterias.

A definição das alíquotas é uma das etapas necessárias para a implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo. A previsão do governo é que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado em fevereiro de 2027, respeitado o prazo constitucional de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.

Governo negocia manutenção da carga tributária

De acordo com Durigan, o governo chegou a um acordo com os setores econômicos afetados para preservar, em 2027, a carga tributária atualmente cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A substituição exige ajustes nas alíquotas porque os dois tributos possuem bases de cálculo diferentes. Atualmente, o ICMS integra a base de cálculo do IPI. Na estrutura do Imposto Seletivo, essa composição muda, o que exige uma adequação para manter o nível de tributação negociado.

A intenção do Executivo é evitar que a transição entre os impostos provoque uma redução inesperada na arrecadação ou uma mudança abrupta na carga tributária dos setores envolvidos.

IPI poderá ser mantido durante a transição

Como o Imposto Seletivo não deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, o governo também estuda uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar temporariamente a cobrança do IPI sobre os produtos alcançados pela transição.

A medida busca evitar um intervalo sem tributação entre o encerramento da cobrança do IPI e o início da incidência do novo imposto. Segundo o ministro, a proposta de prorrogação deverá ser aprovada pelo Congresso até o fim de 2026.

A manutenção temporária do IPI não significa que os dois tributos serão cobrados simultaneamente sobre os mesmos produtos. A intenção é organizar a passagem de um modelo para o outro.

Regras permanentes ainda serão discutidas

O acordo anunciado pelo governo trata da fase inicial de implementação, prevista para 2027. As regras permanentes do Imposto Seletivo, com possíveis mudanças na tributação a partir de 2028, ainda deverão ser discutidas pelo Congresso Nacional.

O debate envolve o equilíbrio entre a função regulatória do tributo — desestimular produtos e atividades considerados prejudiciais — e os efeitos econômicos sobre consumidores, empresas e setores produtivos.

A medida provisória será submetida à análise do Congresso, que poderá aprovar, modificar ou rejeitar o texto. As alíquotas definitivas e seus impactos dependerão do conteúdo publicado e da tramitação legislativa.