O governo federal começou a notificar microempreendedores individuais (MEIs) que poderão ser beneficiados pelo perdão de dívidas tributárias com a União. Os comunicados estão sendo enviados pelo WhatsApp oficial do Gov.br e também pela Caixa Postal do aplicativo. A iniciativa busca informar os empreendedores contemplados e evitar que continuem pagando débitos que serão extintos.

As mensagens começaram a ser encaminhadas em outubro, após a sanção da Lei Complementar nº 238/2026, que instituiu medidas de regularização para os microempreendedores.

De acordo com informações do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os avisos foram enviados nos dias 22 e 26 de outubro.

O perdão está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Portanto, o recebimento da notificação não significa que a dívida já tenha sido excluída dos sistemas de cobrança.

A extinção será automática para os débitos que se enquadrarem nas regras da legislação.

Quem poderá ter as dívidas perdoadas?

A medida contempla MEIs com débitos tributários de titularidade da União constituídos até 13 de outubro de 2026, desde que atendam aos critérios estabelecidos na lei.

Estão incluídas contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos legais relacionados.

O benefício também pode alcançar débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, cobranças administrativas ou judiciais e saldos de parcelamentos e acordos de regularização.

A medida não representa o perdão de todas as dívidas do microempreendedor. Pendências com bancos, fornecedores e outras empresas privadas não estão incluídas.

Também permanecem fora do benefício os débitos estaduais e municipais, como tributos e taxas cobrados por governos locais.

Como identificar a notificação oficial?

Os comunicados são enviados pelo canal verificado do Gov.br no WhatsApp, por meio do número (61) 3207-3332, e podem ser consultados também na Caixa Postal do aplicativo Gov.br.

O governo alerta para tentativas de golpes que podem utilizar o anúncio do benefício para solicitar pagamentos ou obter informações pessoais.

A comunicação oficial não exige taxa de adesão, transferência, depósito ou pagamento para liberar o perdão.

Também não solicita senhas ou dados bancários pelo aplicativo de mensagens.

Quem receber uma mensagem deve conferir se o perfil possui o selo de verificação e confirmar a existência do comunicado na Caixa Postal do aplicativo Gov.br.

Para consultar a situação fiscal, a orientação é acessar diretamente os canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem utilizar links desconhecidos recebidos por mensagens.

O que o MEI precisa fazer para manter o benefício?

A extinção dos débitos abrangidos está prevista para ocorrer automaticamente, sem necessidade de solicitar o perdão individualmente. No entanto, a legislação estabelece uma condição para a manutenção do benefício: o microempreendedor deverá manter em dia o pagamento das contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.

Também há exigências específicas para quem discute judicialmente as dívidas incluídas no programa. Nesses casos, será necessário desistir das ações e renunciar às respectivas pretensões para obter a baixa definitiva dos débitos.

Valores pagos antes da aplicação do benefício não serão devolvidos nem compensados. Para quem possui parcelamentos, a medida poderá alcançar o saldo devedor que ainda estiver pendente, desde que se enquadre nas condições legais.

Medida integra pacote de mudanças para MEIs

O perdão das dívidas faz parte do pacote Prospera MEI, que reúne outras alterações voltadas aos microempreendedores individuais. Entre elas estão a ampliação gradual do limite de faturamento anual da categoria e a possibilidade de contratação de até dois empregados, conforme as regras previstas na legislação.

Com o início das notificações, o governo busca orientar os empreendedores sobre a abrangência do benefício e os cuidados necessários para evitar cobranças indevidas e fraudes. A confirmação da extinção dos débitos, porém, deverá ser acompanhada nos sistemas oficiais a partir de janeiro de 2027.