Deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) rejeitaram, em 28 de outubro, o veto parcial do governador Mateus Simões (PSD) a dispositivos da Lei Estadual 25.974/2026, que estabelece normas para a defesa sanitária animal no estado. Com a decisão, foram mantidas duas isenções de taxas destinadas a agricultores familiares e produtores rurais.

A votação ocorreu em Plenário e acompanhou o parecer da Comissão Especial responsável pela análise do Veto 36/26. O governador havia barrado dois dispositivos da legislação, sob a justificativa de que as medidas poderiam contrariar o interesse público durante o período eleitoral.

Um dos trechos mantidos garante a isenção das taxas de auditoria do Programa Certifica Minas e de auditoria de escopo de certificação acreditado para agricultores familiares que possuam o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou registro equivalente.

O segundo dispositivo dispensa a cobrança da Guia de Trânsito Animal (GTA) no deslocamento interestadual de bovinos e bubalinos quando não houver mudança de titularidade dos animais nem finalidade comercial.

Governo alegou risco de desequilíbrio eleitoral

Ao justificar o veto parcial, Mateus Simões argumentou que a concessão de benefícios durante o período eleitoral poderia comprometer a igualdade de condições entre candidatos e o equilíbrio da disputa.

Na avaliação do Executivo, as isenções deveriam ser barradas para preservar o princípio da paridade de armas no processo eleitoral, conforme as restrições previstas na legislação eleitoral.

A Comissão Especial da ALMG, entretanto, apresentou entendimento contrário. O parecer considerou que as medidas possuem caráter geral e permanente e estão relacionadas à política estadual de defesa sanitária animal e ao desenvolvimento da agricultura familiar.

Os parlamentares também argumentaram que as isenções não representam distribuição gratuita de benefícios com finalidade eleitoral. Segundo o parecer, as medidas têm objetivos administrativos e sanitários específicos e não favorecem pessoas ou localidades determinadas.

Benefícios já eram aplicados

Outro argumento apresentado pela comissão foi que a gratuidade das taxas já era praticada havia aproximadamente 20 anos por meio de portaria. A inclusão das isenções na legislação estadual, portanto, busca dar maior segurança jurídica a procedimentos que já eram adotados.

A rejeição do veto restabelece os dispositivos na Lei Estadual 25.974/2026, preservando as condições de isenção para os beneficiários previstos na norma.

A legislação integra as medidas estaduais de prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças animais, com o objetivo de proteger os rebanhos e reduzir riscos sanitários e econômicos para Minas Gerais.